LEI
Nº. 4808, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.
Institui no
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído no
Parágrafo único. Este
Art. 2º Esta
Art. 3º Revogam-se as
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTORA DA
Publicada em: 11/09/2004, no
Boletim Oficial Municipal.