LEI Nº. 4804, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.

  

Cria a Feira Infantil de Arte de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criada no Município de Jacareí a FEIRA INFANTIL DE ARTE, que realizar-se-á anualmente sempre no segundo semestre do calendário escolar.

 

Parágrafo único. A FEIRA INFANTIL DE ARTE visa despertar a criatividade e estimular o gosto pela cultura, proporcionando a troca de experiências e vivências pedagógicas no campo da arte.

 

Art. 2º  Caberá à Administração Municipal a realização da FEIRA INFANTIL DE ARTE.

 

§ 1º As datas de realização, bem como as normas que irão disciplinar a realização e organização do evento serão divulgadas pela Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

§ 2º Serão emitidos certificados de participação extensivos a todos os alunos e professores participantes.

 

Art. 3º A FEIRA INFANTIL DE ARTE disponibilizará aos participantes as seguintes atividades:

                     

I - exposição dos trabalhos artísticos desenvolvidos pelos alunos ao longo do ano nas unidades escolares municipais, estaduais e particulares do Município de Jacareí, através de projetos coordenados pelos professores;

 

II - desenvolvimento de oficinas abertas aos participantes no espaço da Feira.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.912, de 12 de junho de 1979.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de Agosto de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/08/2004, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.