LEI Nº. 4804, DE 24 DE AGOSTO DE 2004.
Cria a Feira Infantil de
Arte de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada
no Município de Jacareí a FEIRA INFANTIL DE ARTE, que
realizar-se-á anualmente sempre no segundo
semestre do calendário
escolar.
Parágrafo único. A FEIRA INFANTIL DE ARTE visa despertar a criatividade
e estimular o gosto
pela cultura,
proporcionando a troca de experiências e vivências
pedagógicas no campo da arte.
Art. 2º Caberá à Administração
Municipal a realização da FEIRA INFANTIL DE ARTE.
§ 1º As datas de realização,
bem como as normas que irão
disciplinar a realização
e organização do evento
serão divulgadas pela
Administração Municipal com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º Serão
emitidos certificados de participação extensivos a todos
os alunos e professores
participantes.
Art. 3º A
FEIRA INFANTIL DE ARTE disponibilizará aos participantes as seguintes atividades:
I - exposição dos trabalhos artísticos desenvolvidos
pelos alunos
ao longo do ano
nas unidades escolares
municipais, estaduais e particulares do Município de Jacareí, através
de projetos coordenados pelos professores;
II - desenvolvimento de oficinas
abertas aos participantes no espaço da Feira.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário,
especialmente a Lei n° 1.912, de 12 de junho
de 1979.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de Agosto de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
28/08/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.