LEI Nº. 4802, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.

  

Dispõe sobre denominação da Praça Santa Clara.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada PRAÇA SANTA CLARA o logradouro formado pela intercessão das ruas José Guardia Sanches e Maria Helena Denis Figueiredo e da avenida Dr. João Victor Lamanna, constituindo-se num terreno com 574,30 m², localizado no bairro Parque Califórnia e identificado pela matrícula R-1-34476.

 

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de Setembro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Publicada em: 04/09/2004, no Boletim Oficial Municipal.