VETADA

 

LEI Nº. 4800/2004.

  

Dispõe sobre denominação do Centro Comunitário Ubiratan Pereira Maciel.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominado CENTRO COMUNITÁRIO UBIRATAN PEREIRA MACIEL o atual Centro Comunitário Jardim Primavera, localizado na Rua das Prímulas, n° 481, Jardim Primavera.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí,   de         de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.