REVOGADA PELA LEI Nº 5937/2015

 

LEI Nº. 4796, DE 06 DE JULHO DE 2004.

 

Altera o Parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, que altera a estrutura administrativa e as competências da Fundação Pró-Lar de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, que altera a estrutura administrativa e as competências da Fundação Pró-Lar de Jacareí, passando vigorar com a seguinte redação integral:

 

"Art. 3º   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

Parágrafo único.   Fica facultado ao loteador, desde que previamente aprovado pelo Conselho de Administração da  Fundação Pró-Lar de Jacareí, cumprir a obrigação de doação de 2% (dois por cento) dos lotes das seguintes formas:

 

a) através do pagamento em valor equivalente ao dos lotes que seriam doados, em pecúnia ou em material de construção;

 

b) através da doação de lotes do mesmo valor situados em outros loteamentos;

 

c) através da doação de outros imóveis, edificados ou não, de valor equivalente ao dos lotes que seriam doados."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Julho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 08/07/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.