REVOGADA PELA LEI Nº 5937/2015
LEI Nº. 4796,
DE 06 DE JULHO DE 2004.
Altera o
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 3º da
"Art. 3º . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .:
I - . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo Fica facultado ao loteador,
a) através do pagamento em valor
equivalente ao dos lotes que seriam doados, em pecúnia ou em material de
construção;
b)
c)
Art. 2º Esta
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 08/07/2004.