LEI Nº. 4792, DE 07 DE JULHO DE 2004.
Institui no
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no
Parágrafo único. O
Art. 2º Esta
Art. 3º Revogam-se as
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 17/07/2004, no
Boletim Oficial Municipal.