Lei Nº 479, de 21 de novembro De 1958

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de CR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de diferença de vencimentos aos aposentados, Francisco Rodrigues verificada nos exercícios de 1955 e 1956 no valor de CR$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) e a Roque Garcia de Mello, verificada no exercício de 1957, na importância de CR$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º    Fica anulada parcialmente a seguinte verba do orçamento:

 

§            Despesas Diversas

 

8-89-4     Despesas Diversas

 

II –         Para pagamento de diferença de vencimentos à funcionários com direitos comprovados                                   CR$ 4.200,00

 

Art. 3º    O valor do presente crédito será coberto com a anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.