LEI Nº. 4788, DE 01 DE JULHO DE 2004.
Altera
o quadro de classificação orçamentária constante
do art. 1º da Lei
n.º 4.780, de 21 de junho de
2004, que dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional Especial
destinado a prover despesas advindas do Convênio
SEEIA/CAT.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do quadro
de classificação orçamentária constante do artigo
1º da Lei n.º 4.780, de 21 de junho
de 2004, substituindo-se "SECRETARIA
DE ESPORTES E RECREAÇÃO" por "SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 de Julho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 02/07/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.