LEI Nº. 4787, DE 25 DE JUNHO DE 2004.

  

Dispõe sobre concessão de abono aos servidores públicos ativos e inativos, e aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos e aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, abono no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago juntamente com os salários do mês de setembro de 2004, ficando este valor incorporado aos vencimentos.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Junho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Publicada em: 26/06/2004, no Boletim Oficial Municipal.