LEI Nº. 4.785, DE 30 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo
único. Da placa denominativa deverão constar os seguintes
dizeres.
“
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de Junho de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 02/07/2004, no
Boletim Oficial Municipal.