LEI Nº. 4.783, DE 05 DE JULHO DE 2004.

  

Altera a Lei Municipal n° 3.535, de 27 de junho de 1994.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal n° 3.535, de 27 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a CRECHE-ESCOLA EL SHADAI, entidade civil, cristã evangélica, filantrópica, educacional, de desenvolvimento social, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com sede à Avenida Lourenço da Silva n° 1.445-fundos, no Bairro do Parque Meia-Lua, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o n° 01343, em 3 de abril de 2002.”

 

Art. 2º  Em razão da alteração constante do artigo anterior, a ementa da Lei Municipal n° 3.535, de 27 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de utilidade pública a Creche-Escola El Shadai”.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Julho de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE) ADRIANO DONIZETI DE FARIA.

 

Publicada em: 08/07/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.