Lei Nº 478, de 25 de novembro De 1958

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento atrasado do Salário Família, dos seguintes servidores municipais, conforme requereram:

 

Sebastião José da Silva - 2 (dois) filhos - período de Maio à Dezembro de 1952, num total de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

 

Deodato dos Santos - 4 (quatro) filhos - período de Maio à Dezembro de 1952, num total de CR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).

 

Resende Fernandes da Costa Neto - 2 (dois) filhos - período de Maio à Dezembro de 1952, num total de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

 

Neni Rodrigues Pimentel - 2 (dois) filhos - período de Maio à Dezembro de 1952, num total de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

 

Inocêncio Claro da Costa - 3 (treis) filhos – no período de 44 meses, num total de CR$ 3.300,00 (treis mil e trezentos cruzeiros).

 

Manoel Honorato da Costa - 1 (uma) alimentaria, nos exercícios de 1953, 1954, 1955 e 1956, num total de CR$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros).

 

Ciro de Siqueira Armani - 2 (dois) filhos - período de Fevereiro à Dezembro de 1957, num total de CR$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros).

 

Otavio Alves de Souza - 7 (sete) filhos – no período de Maio à Dezembro de 1957, num total de CR$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), todos englobados, perfazendo o total da importância acima mencionada.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes de operações de crédito, que para esse fim se tornarem necessárias.

 

Art. 3º    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de novembro de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.