LEI Nº. 4.773, DE 07 DE MAIO DE 2004.

  

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a cobrir despesas com pagamento de pessoal e obrigações patronais relacionadas com o Fundo Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.310.000,00 (um milhão, trezentos e dez mil reais), destinado a cobrir despesas com manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

05

SECRETARIA DE SAÚDE

 

0501

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0045.1.033

Reorg. Atenção Básica PSF/PACS

3.1.90.04.00

Contratação por tempo determinado

Recurso vinculado

+ R$

1.000.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

Recurso vinculado

+ R$

200.000,00

10.305.0018.2.039

Teto financeiro de epidemiologia

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

Recurso vinculado

+ R$

97.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

Recurso vinculado

+ R$

13.000,00

 

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

05

SECRETARIA DE SAÚDE

 

0501

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0045.1.033

Reorg. Atenção Básica PSF/PACS

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Recurso vinculado

- R$

1.200.000,00

10.305.0018.2.039

Teto financeiro de epidemiologia

 

3.1.90.04.00

Contratação por tempo determinado

Recurso vinculado

+ R$

110.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Maio de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 08/05/2004, no Boletim Oficial Municipal.