LEI Nº. 4.764, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
Dispõe
sobre a preservação do prédio da antiga Secretaria de Ação Social e Cidadania,
nos termos da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras
providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio
cultural do Município, na categoria Elemento de Preservação EP-2, o imóvel
pertencente ao patrimônio do Município, localizado na rua Antônio Afonso, n.º
325, esquina com a rua XV de Novembro, confluência com a rua Alfredo Schurig,
onde funciona atualmente a Secretaria de Assistência Social e Cidadania,
inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob a
matrícula n.º 6.538.
Art. 2º Nos termos do 'caput' e §
1º do artigo 8º da Lei n.º 4.557, de 26 de dezembro de 2001,
qualquer obra, restauração, conservação, reforma, reconstrução, demolição,
remembramento ou desdobro de área ou lote que envolva o imóvel descrito no
artigo 1º, ou o terreno sobre o qual encontra-se edificado, deverá ser
previamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal, após manifestação
favorável do CODEPAC, sendo vedada, em qualquer hipótese, destruição,
descaracterização ou inutilização do imóvel.
Art. 3º A fixação de qualquer aparato
publicitário, recobrimento ou revestimento no imóvel a que se refere o artigo 1º
desta Lei dependerá de aprovação prévia do CODEPAC.
Art. 4º Aplicam-se, na defesa do
patrimônio imóvel declarado como patrimônio cultural do Município, todas as
disposições constantes da Lei n.º 4.557, de 26 de
dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de Março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.