LEI Nº. 4.763, DE 19 DE MARÇO DE 2004.

  

Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido, aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, abono no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a ser pago em 3 (três) parcelas bimestrais, de acordo com o seguinte cronograma:

 

I – R$ 100,00 (cem reais), a ser pago juntamente com os vencimentos do mês de março de 2004;

 

II – R$ 100,00 (cem reais), a ser pago juntamente com os vencimentos do mês de maio de 2004;

 

III – R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago juntamente com os vencimentos do mês de julho de 2004.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Março de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Publicada em: 20/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.