LEI Nº. 4.762, DE 19 DE MARÇO DE 2004.
Revogada pela Lei nº. 5143/2008
Altera a Lei n.º
4.594, de 18 de
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o artigo 1º Lei n.º 4.594, de 18 de
“Art. 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo
Art. 2º Fica alterado o caput e
respectiva tabela do artigo 2º da Lei n.º 4.594, de 18 de
“Art. 2º A
Referência/Símbolo |
Redução |
Benefício |
|
Percentual |
Valor |
||
1 |
5% |
R$ 2,93 |
R$ 55,61 |
2 |
10% |
R$ 5,86 |
R$ 52,68 |
3 |
15% |
R$ 8,71 |
R$ 49,83 |
4 |
20% |
R$ 11,71 |
R$ 46,83 |
5 e CCIX |
30% |
R$ 17,57 |
R$ 40,97 |
6 e CCVIII |
40% |
R$ 23,42 |
R$ 35,12 |
7 e CCVII |
50% |
R$ 29,27 |
R$ 29,27 |
8 e CCVI |
60% |
R$ 35,13 |
R$ 23,41 |
9 e CCV |
70% |
R$ 40,98 |
R$ 17,56 |
10 e CCIV |
80% |
R$ 46,83 |
R$ 11,71 |
11 e CCIII |
90% |
R$ 52,69 |
R$ 5,85 |
12, 13, CCII e CCI |
95% |
R$ 55,61 |
R$ 2,93 |
Art. 3º Fica a Lei n.º 4.594, de 18
de abril de 2002,
“Art. 5A. O
Executivo Municipal reajustará os valores do auxílio-refeição através de
Decreto.”
Art. 4º Esta
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL