LEI Nº. 4.762, DE 19 DE MARÇO DE 2004.

  

Revogada pela Lei nº. 5143/2008

 

Altera a Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o artigo 1º  Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescido de Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

Parágrafo único. O auxílio-alimentação a que se refere o caput deste artigo também poderá ser concedido por meio de cartão magnético recarregável, no valor integral do benefício, para utilização nos supermercados do Município, mediante opção do servidor.”

 

Art. 2º Fica alterado o caput e respectiva tabela do artigo 2º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 58,54 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:

 

Referência/Símbolo

Redução

 Benefício

Percentual

Valor

1

5%

R$ 2,93

R$ 55,61

2

10%

R$ 5,86

R$ 52,68

3

15%

R$ 8,71

R$ 49,83

4

20%

R$ 11,71

R$ 46,83

5 e CCIX

30%

R$ 17,57

R$ 40,97

6 e CCVIII

40%

R$ 23,42

R$ 35,12

7 e CCVII

50%

R$ 29,27

R$ 29,27

8 e CCVI

60%

R$ 35,13

R$ 23,41

9 e CCV

70%

R$ 40,98

R$ 17,56

10 e CCIV

80%

R$ 46,83

R$ 11,71

11 e CCIII

90%

R$ 52,69

R$ 5,85

12, 13, CCII e CCI

95%

R$ 55,61

R$ 2,93

 

Art. 3º Fica a Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores e aos inativos e pensionistas da Municipalidade, acrescida do artigo 5A, com a seguinte redação:

 

Art. 5A. O Executivo Municipal reajustará os valores do auxílio-refeição através de Decreto.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de Março de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 20/03/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.