Art. 1º Fica, pela presente lei, autorisado o poder executivo a pôr em concorrência pública a construção de uma Herma do Ex-presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, Getulio Vargas.
Art. 2º O local a ser colocado a Herma, que se refere o artigo acima será de preferência a um bairro operário.
Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta lei. O chefe do poder executivo encaminhará a Câmara Municipal todos os estudos de construção e instalação, compreendendo-se localização e orçamento.
Art. 4º Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será oportunamente aberto um crédito especial ou, se necessário efetuado uma operação de crédito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.