LEI Nº. 4.757, DE 24 DE MARÇO DE 2004.
Inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Jacareí os eventos que
especifica e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passarão a constar do Calendário
Oficial de Datas e Eventos
do Município de Jacareí os seguintes eventos:
I - Desfile
de Antigomobilismo a ser
realizado, anualmente, no dia 5 de setembro;
II -
Exposição de Antigomobilismo a ser
realizada, dentre as festividades comemorativas do aniversário de Jacareí, na semana que
inclua o dia 3 de abril.
Art. 2º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da sua publicação.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de Março de 2004.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR
FLÁVIO BISSOLI (FLÁVIO DO BANESPA).
Publicada em: 27/03/2004, no Boletim Oficial Municipal.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.