LEI Nº. 4746, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pequenos reparos em
residências de pessoas carentes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas
carentes do Município, visando à segurança e à salubridade, especialmente em
casos de riscos, catástrofes e outras intempéries.
Parágrafo
único. A
Defesa Civil do Município, a pedido da Administração Municipal, poderá realizar
vistoria, expedindo laudo técnico para definir a necessidade e a possibilidade
dos reparos.
Art.
2º Considera-se carente,
para os fins desta Lei, o munícipe que preencha e comprove através de
documentos os seguintes requisitos:
I - resida no Município há pelo menos 3 (três)
anos;
II - seja proprietário de um único
imóvel e nele resida;
III - perceba renda familiar mensal
de até 3 (três) salários mínimos;
IV - demande despesa de até 17
(dezessete) salários mínimos nos reparos necessários.
Parágrafo
único. A
concessão do benefício está condicionada também à prévia avaliação
sócio-econômica do beneficiário, a cargo da Administração Municipal, através da
qual fique devidamente comprovada a carência do munícipe, nos termos do
prescrito neste artigo.
Art.
3º As informações prestadas
em desacordo com a veracidade dos fatos sujeitarão o declarante às sanções
legais previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Art.
4º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante do orçamento do Município.
Art.
5º O Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua
vigência.
Art.
6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário,
especialmente a Lei n.º 4.561, de 26 de dezembro de 2001.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de 15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.