LEI Nº. 4746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

  

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes do Município, visando à segurança e à salubridade, especialmente em casos de riscos, catástrofes e outras intempéries.

 

Parágrafo único.  A Defesa Civil do Município, a pedido da Administração Municipal, poderá realizar vistoria, expedindo laudo técnico para definir a necessidade e a possibilidade dos reparos.

  

Art. 2º  Considera-se carente, para os fins desta Lei, o munícipe que preencha e comprove através de documentos os seguintes requisitos:

I - resida no Município há pelo menos 3 (três) anos;

 

II - seja proprietário de um único imóvel e nele resida;

 

III - perceba renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;

 

IV - demande despesa de até 17 (dezessete) salários mínimos nos reparos necessários.

 

Parágrafo único.  A concessão do benefício está condicionada também à prévia avaliação sócio-econômica do beneficiário, a cargo da Administração Municipal, através da qual fique devidamente comprovada a carência do munícipe, nos termos do prescrito neste artigo.

  

Art. 3º  As informações prestadas em desacordo com a veracidade dos fatos sujeitarão o declarante às sanções legais previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

  

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento do Município.

Art. 5º  O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.

  

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.561, de 26 de dezembro de 2001. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 15 de dezembro de 2003.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.