REVOGADA PELA LEI Nº 6.455/2022
LEI Nº.
4746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pequenos reparos em
residências de pessoas carentes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pequenos reparos
em residências de pessoas carentes do Município, visando à segurança e à
salubridade, especialmente em casos de riscos, catástrofes e outras
intempéries.
Parágrafo
único. A Defesa Civil do Município, a pedido da Administração
Municipal, poderá realizar vistoria, expedindo laudo técnico para definir a
necessidade e a possibilidade dos reparos.
Art.
2º Considera-se carente, para os fins desta Lei, o munícipe que
preencha e comprove através de documentos os seguintes requisitos:
I - resida
no Município há pelo menos 3 (três) anos;
II - seja
proprietário de um único imóvel e nele resida;
III - perceba
renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;
IV - demande
despesa de até 17 (dezessete) salários mínimos nos reparos necessários.
Parágrafo
único. A concessão do benefício está condicionada também à prévia
avaliação sócio-econômica do beneficiário, a cargo da Administração Municipal,
através da qual fique devidamente comprovada a carência do munícipe, nos termos
do prescrito neste artigo.
Art.
3º As informações prestadas em desacordo com a veracidade dos fatos
sujeitarão o declarante às sanções legais previstas no artigo 299 do Código
Penal Brasileiro.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária constante do orçamento do
Município.
Art.
5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.561, de 26 de dezembro de
2001.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, de 15 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada
em: 18/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.