Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação as ruas, jardins e recreios, sem qualquer ônus para a municipalidade, localizadas no terreno de propriedade de José Gonçalves Teixeira, Maria Teixeira Cobra e Rosa Costa Teixeira.
Art. 2º Os terrenos a serem aceitos, no total de
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.