LEI Nº. 4733, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no IPMJ –
Instituto de Previdência do Município de Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Ficam criados, no Quadro
de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos públicos de
provimento efetivo, com lotação no IPMJ – Instituto de Previdência do Município
de Jacareí:
I - 02 (dois) cargos de médico perito,
referência 12;
II - 01 (um) cargo de psicólogo,
referência 09;
III - 02 (dois) cargos de assistente
social, referência 09.
Parágrafo
único. As
atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os
constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.
Art.
2º As despesas advindas da
execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
01 de dezembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em:
06/12/2003, no
Boletim Oficial Municipal.
ANEXO I
Denominação do Cargo: Médico
Perito
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar
e concluir exames médicos periciais para fins de avaliação da capacidade
laborativa de servidores públicos municipais, visando a concessão, manutenção e
revisão de benefícios previdenciários;
· Preencher
laudos periciais e concluir exames realizados;
· Requisitar
exames complementares e pareceres especializados, se necessários, ajustando-os
ao conceito de incapacidade, caso a caso;
· Preencher
os campos de conclusão da perícia médica necessários para a conclusão de
laudos;
· Emitir
pareceres técnicos em Juízo, quando convocado ou indicado como assistente
técnico do IPMJ;
· Realizar
exames médicos periciais em processos de reconsideração;
· Assessorar
a Presidência Executiva e a Diretoria Administrativa e de Benefícios, sempre
que necessário;
· Elaborar
e implementar normas e rotinas técnico-administrativas relativas a perícias
médicas;
· Prestar
informações qualitativas acerca do andamento dos trabalhos de perícia médica à
Diretoria Administrativa e de Benefícios, sistematicamente e sempre que solicitado;
· Diligenciar
junto aos setores competentes quanto aos procedimentos técnico-administrativos
necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos da perícia médica;
· Integrar-se
com os demais profissionais da equipe de perícia médica e de outros entes da
Administração Municipal;
· Desenvolver
outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente
Executivo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em
Medicina.
Habilitação Profissional: Registro
no CRM.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 20 (vinte) horas
semanais.
ANEXO II
Denominação do Cargo: Psicólogo
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar
estudos psicológicos de servidores e dependentes, aplicando-se a cada caso os
testes necessários, emitindo avaliação psicológica;
· Emitir
laudo técnico, composto de relatório e conclusão, sobre o estado psicológico de
servidores e dependentes;
· Emitir
parecer técnico em Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente
técnico do IMPJ;
· Acompanhar
o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de perícia médica do IPMJ,
interagindo com estes sempre que necessário;
· Interagir
com os demais entes da administração, inclusive no que se refere ao Programa de
Readaptação do servidor em alta médica;
· Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente
Executivo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em
Psicologia.
Habilitação Profissional: Registro
no CRP.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (quarenta) horas
semanais.
ANEXO III
Denominação do Cargo: Assistente
Social
ATRIBUIÇÕES:
·
Iniciar processos de perícia médica, realizando estudo sócio-econômico dos
servidores e dependentes;
· Emitir
laudo técnico, composto de relatório e conclusão acerca da situação do servidor
e dependentes;
· Emitir
parecer técnico em Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente
técnico do IPMJ;
· Elaborar
e executar programa de diligências para os casos de afastamento de servidores;
· Interagir
com os demais membros da equipe de perícia médica e de assistentes sociais de
outros entes da Administração Municipal, incluindo no que se refere ao programa
de Readaptação do servidor em alta médica;
· Desenvolver
outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente
Executivo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo
Habilitação Profissional: Registro
no Conselho da classe profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (quarenta) horas
semanais.