LEI Nº. 4733, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003.

  

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí, e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, com lotação no IPMJ – Instituto de Previdência do Município de Jacareí:

 

I - 02 (dois) cargos de médico perito, referência 12;

 

II - 01 (um) cargo de psicólogo, referência 09;    

 

III - 02 (dois) cargos de assistente social, referência 09.

 

Parágrafo único.  As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.

  

Art. 2º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

  

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 2003.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 06/12/2003, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo: Médico Perito

 

ATRIBUIÇÕES:

 

· Realizar e concluir exames médicos periciais para fins de avaliação da capacidade laborativa de servidores públicos municipais, visando a concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários;

· Preencher laudos periciais e concluir exames realizados;

· Requisitar exames complementares e pareceres especializados, se necessários, ajustando-os ao conceito de incapacidade, caso a caso;

· Preencher os campos de conclusão da perícia médica necessários para a conclusão de laudos;

· Emitir pareceres técnicos em Juízo, quando convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ;

· Realizar exames médicos periciais em processos de reconsideração;

· Assessorar a Presidência Executiva e a Diretoria Administrativa e de Benefícios, sempre que necessário;

· Elaborar e implementar normas e rotinas técnico-administrativas relativas a perícias médicas;

· Prestar informações qualitativas acerca do andamento dos trabalhos de perícia médica à Diretoria Administrativa e de Benefícios, sistematicamente e sempre que solicitado;

· Diligenciar junto aos setores competentes quanto aos procedimentos técnico-administrativos necessários ao correto desenvolvimento dos trabalhos da perícia médica;

· Integrar-se com os demais profissionais da equipe de perícia médica e de outros entes da Administração Municipal;

· Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Medicina.

Habilitação Profissional: Registro no CRM.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 20 (vinte) horas semanais.

 

ANEXO II

 

Denominação do Cargo: Psicólogo

 

ATRIBUIÇÕES:

 

· Realizar estudos psicológicos de servidores e dependentes, aplicando-se a cada caso os testes necessários, emitindo avaliação psicológica;

· Emitir laudo técnico, composto de relatório e conclusão, sobre o estado psicológico de servidores e dependentes;

· Emitir parecer técnico em Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente técnico do IMPJ;

· Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de perícia médica do IPMJ, interagindo com estes sempre que necessário;

· Interagir com os demais entes da administração, inclusive no que se refere ao Programa de Readaptação do servidor em alta médica;

· Desenvolver outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Psicologia.

Habilitação Profissional: Registro no CRP.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (quarenta) horas semanais.

 

ANEXO III

 

Denominação do Cargo: Assistente Social

 

ATRIBUIÇÕES:

 

· Iniciar processos de perícia médica, realizando estudo sócio-econômico dos servidores e dependentes;

· Emitir laudo técnico, composto de relatório e conclusão acerca da situação do servidor e dependentes;

· Emitir parecer técnico em Juízo, sempre que convocado ou indicado como assistente técnico do IPMJ;

· Elaborar e executar programa de diligências para os casos de afastamento de servidores;

· Interagir com os demais membros da equipe de perícia médica e de assistentes sociais de outros entes da Administração Municipal, incluindo no que se refere ao programa de Readaptação do servidor em alta médica;

· Desenvolver outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Presidente Executivo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Assistência Social.

Habilitação Profissional: Registro no Conselho da classe profissional.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (quarenta) horas semanais.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.