REVOGADA PELA LEI Nº 5143/2008
LEI Nº. 4726, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera o § 2º do artigo 2º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de
2002, que dispõe sobre a concessão de gêneros alimentícios de caráter
natalino aos servidores no mês de dezembro, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2º do artigo 2.º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, acrescido
através da Lei n.º 4.650, de 25 de outubro de
2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º Excepcionalmente, no mês
de dezembro de cada ano, o Executivo Municipal poderá conceder, sem prejuízo do
disposto no ‘caput’ deste artigo, gêneros alimentícios de caráter natalino aos
servidores, que serão definidos previamente por meio de Decreto
regulamentador."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei n.º 4.650, de 25 de outubro de
2002.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 2003.
MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado
em: 21/11/2003, no Boletim Oficial.