LEI Nº. 4723, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica autorizada a
abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 460.392,58 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos
e noventa e dois reais e cinqüenta e oito centavos), destinado ao
reaparelhamento da Guarda Civil Municipal e reforma do Centro Comunitário da
Vila Zezé.
Art. 2º
- Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto
classificar-se-á da seguinte forma:
15 |
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15.01 |
Gabinete do Secretário e
Dependências |
|
06.182.033.1.060 |
Formação e Reaparelhamento da Guarda Civil |
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3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física |
R$
37.827,15
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
R$
80.000,00
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$
100.000,00
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material
Permanente |
R$
215.000,00
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06.182.033.2008 |
Manutenção da Unidade |
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3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física |
R$
7.565,43
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$
20.000,00
|
Art.
3º A despesa de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II,
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
provenientes do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
11 |
SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
|
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11.05 |
Departamento de Projetos e
Obras |
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15.452.030.1.012 |
Projeto ReLuz – Recurso
Vinculado |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$
27.565,43
|
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
20 de novembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 21/11/2003, no Boletim Oficial Municipal.