LEI Nº. 4722, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.

  

Dispõe sobre a ampliação e criação de cargos de provimento efetivo no Executivo Municipal, para fins de implantação do Programa 'SAÚDE EM CASA', e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criada, no Quadro de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Jacareí, a referência 15, com o valor de R$ 3.560,78 (três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e oito centavos).

 

Parágrafo único.  O valor descrito no caput deste artigo refere-se ao Quadro de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Jacareí, atinente ao mês de setembro de 2003, sem reajustes.

 

Art. 2º  Fica ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:

  

nomenclatura

referência

carga horária semanal

quantidade de novos cargos

lotação ampliada para:

auxiliar de consultório dental

2

40 horas

28

78

auxiliar de enfermagem

4

40 horas

28

138

enfermeiro

9

40 horas

14

37

  

Art. 3º  Ficam criados, no Quadro de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos públicos de provimento efetivo, com lotação na Secretária de Saúde:

 

I - 14 (quatorze) cargos de médico generalista, referência 15, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

 

II - 14 (quatorze) cargos de dentista, referência 15; com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

 

III - 84 (oitenta e quatro) cargos de agente comunitário de saúde, referência 01, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 

Parágrafo único.  As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.

  

Art. 4º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

  

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 14/11/2003, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

  

ANEXO I

  

Denominação do Cargo: Médico Generalista

 

ATRIBUIÇÕES:

 

· Converter a prática clínica em atendimento generalista;

· Realizar consultas clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias da área adscrita;

· Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos;

· Planejar e realizar consultas e procedimentos domiciliares e na UMSF – Unidade Municipal de Saúde da Família;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Planejar e realizar atividades educativas de promoção da saúde;

· Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, integrando-os à equipe;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USMF, por meio de sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o tratamento;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbitos de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho;

· Rastrear doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas;

· Promover educação terapêutica para as doenças diagnosticadas;

· Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;

· Participar das reuniões da equipe, sejam administrativa, de programação e planejamento, de estudo, avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;

· Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;

· Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos;

· Acompanhar os usuários na transferência para outros serviços, quando necessário;

· Conhecer o sistema de referência e contra-referência;

· Valorizar a relação médico-usuário e médico-família como parte do processo terapêutico;

· Difundir, entre a equipe de trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania, enfatizando a abrangência do direito à saúde e as bases legais que o legitimam;

· Desenvolver e colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção;

· Participar da análise dos dados de produção da equipe;

· Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Medicina.

Habilitação Profissional: Registro no CRM.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (vinte) horas semanais.

 

ANEXO II

 

Denominação do Cargo: Dentista

 

ATRIBUIÇÕES:

 

· Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

· Executar o monitoramento e a avaliação das ações odontológicas;

· Trabalhar a conscientização das famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;

· Executar medidas promocionais, atividades educativas e preventivas;

· Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;

· Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção da saúde bucal;

· Supervisionar o fluxo de insumos destinados às ações coletivas voltadas para a promoção da saúde bucal;

· Coordenar e participar de reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;

· Organizar a demanda de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF;

· Realizar atendimento odontológico, através de ações programáticas e de caráter emergencial a todas as faixas etárias, priorizando famílias segundo critérios de risco adotados em nível municipal;

· Supervisionar o trabalho das ACDs e THDs;

· Coordenar e participar, juntamente com a equipe, de oficinas e atividades visando agregar informações sobre saúde bucal;

· Registrar todos os procedimentos realizados e condensá-los em relatórios adequados e mantê-los integrados aos prontuários das famílias;

· Executar o monitoramento e avaliação das ações;

· Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando o acompanhamento;

· Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

· Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;

· Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos;

· Realizar atendimentos de primeiros cuidados em situações de urgência;

· Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

· Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.

  

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Odontologia

Habilitação Profissional: Registro no CRO.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (vinte) horas semanais.

  

ANEXO III

  

Denominação do Cargo: Agente Comunitário de Saúde

 

ATRIBUIÇÕES:

 

· Realizar mapeamento de sua área, através do cadastramento das famílias;

· Manter atualizado o cadastro de famílias;

· Identificar áreas de risco, priorizando as famílias e indivíduos expostos a condições de risco individual ou coletivo;

· Orientar as famílias na utilização adequada dos serviços de saúde;

· Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

· Realizar, por meio de visita domiciliar, o acompanhamento regular de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde;

· Manter-se informado, e informar aos demais membros da equipe, acerca da situação das famílias monitoradas, particularmente aquelas em situações de risco;

· Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

· Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

· Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, as necessidades demandas, as potencialidades e limites;

· Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam vir a ser aproveitados pelas equipes;

· Promover e coordenar reuniões comunitárias;

· Atuar, em conjunto com os serviços de saúde, nas ações de promoção e proteção da saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e dos portadores de deficiências;

· Atuar, em conjunto com os serviços de saúde, nas ações de promoção da saúde, de prevenção do câncer de mama e do dolo do útero, diabetes, hipertensão, tuberculose, hanseníase e DST/HIV/AIDS;

· Identificar e cadastrar todas as gestantes da área de trabalho;

· Orientar as gestantes sobre a importância do exame pré-natal e da amamentação;

· Acompanhar a evolução dos cartões da criança, atentando para a evolução dos gráficos de crescimento e da atualização das vacinas;

· Estimular o aleitamento materno;

· Identificar as crianças com problemas de diarréia, promovendo a difusão do uso dos sais de reidratação oral – SRO;

· Identificar as crianças com infecções respiratórias agudas (IRAS), orientando as famílias acerca da prevenção e do tratamento;

· Ministrar às famílias as noções de higiene básica;

· Anotar todos os óbitos ocorridos e a causa, de acordo com os dados dos Atestados de Óbito, conferindo as informações com as famílias;

· Promover a saúde bucal, orientando acerca dos procedimentos básicos;

· Distribuir material de higiene pessoal e higiene bucal;

· Realizar inspeção visual visando identificar alterações nos dentes ou tecidos orais moles, com especial atenção para as que não regridam em 15 (quinze) dias;

· Propiciar a vinculação dos usuários aos programas que correspondem ao perfil clínico de cada um;

· Repassar à equipe as informações colhidas, priorizando a notificação das doenças que necessitam de vigilância;

· Acompanhar o tratamento e a reabilitação das pessoas da área de atuação;

· Preencher os impressos necessários e solicitados da maneira adequada;

· Confeccionar relatórios necessários e solicitados;

· Cumprir os princípios éticos e técnicos estabelecidos;

· Executar ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de abrangência;

· Coordenar e participar de reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas identificados;

· Executar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;

· Manter o asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos sob sua responsabilidade;

· Coletar e registrar de forma adequada as ações desenvolvidas e as informações colhidas na comunidade, visando possibilitar a análise da situação das famílias cadastradas;

· Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção em todas as fases do ciclo de vida e nos projetos prioritários, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças, mobilizando as comunidades visando a ampliação da autonomia da saúde;

· Atuar de forma integrada com os diversos segmentos das comunidades, na perspectiva de estabelecer canais de diálogo e participação efetiva entre as equipes e os núcleos familiares, criando vínculos e compromissos compartilhados na tarefa de promover a saúde;

· Desenvolver outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.

  

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Ensino fundamental completo;

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: 40 (vinte) horas semanais.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.