LEI Nº. 4722, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a ampliação e criação de cargos de provimento
efetivo no Executivo Municipal, para fins de implantação do Programa 'SAÚDE EM
CASA', e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica criada, no Quadro
de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Município de Jacareí, a referência
15, com o valor de R$ 3.560,78 (três mil, quinhentos e sessenta reais e setenta
e oito centavos).
Parágrafo
único. O valor
descrito no caput deste artigo refere-se ao Quadro de Vencimentos dos
Servidores Efetivos do Município de Jacareí, atinente ao mês de setembro de
2003, sem reajustes.
Art.
2º Fica ampliada a lotação
de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da
Administração direta, nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga
horária semanal |
quantidade
de novos cargos |
lotação
ampliada para: |
auxiliar de consultório
dental |
2 |
40
horas |
28 |
78 |
auxiliar de enfermagem |
4 |
40
horas |
28 |
138 |
enfermeiro |
9 |
40
horas |
14 |
37 |
Art.
3º Ficam criados, no Quadro
de Servidores do Município de Jacareí, os seguintes cargos públicos de provimento
efetivo, com lotação na Secretária de Saúde:
I - 14 (quatorze) cargos de médico generalista,
referência 15, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
II - 14 (quatorze) cargos de dentista,
referência 15; com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III - 84 (oitenta e quatro) cargos de
agente comunitário de saúde, referência 01, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Parágrafo
único. As
atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora criados são os
constantes dos inclusos Anexos I, II e III, integrantes da presente Lei.
Art.
4º As despesas advindas da
execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
13 de novembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado em: 14/11/2003, no Boletim Oficial Municipal.
ANEXO I
Denominação do Cargo: Médico Generalista
ATRIBUIÇÕES:
· Converter a
prática clínica em atendimento generalista;
· Realizar
consultas clínicas, efetuar diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias
da área adscrita;
· Executar
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos;
· Planejar e
realizar consultas e procedimentos domiciliares e na UMSF – Unidade Municipal
de Saúde da Família;
· Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva;
· Planejar e
realizar atividades educativas de promoção da saúde;
· Fomentar a
criação de grupos de patologias específicas, integrando-os à equipe;
· Realizar o
pronto atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos
pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o
nível local, referenciando quando necessário;
· Encaminhar
aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento na USMF, por meio de sistema de acompanhamento e de
referência e contra-referência, em que o médico mantém o vínculo e organiza o
tratamento;
· Realizar
pequenas cirurgias ambulatoriais;
· Solicitar
exames complementares;
· Verificar e
atestar óbitos de usuários em acompanhamento, durante o horário de trabalho;
· Rastrear doenças
infecto-contagiosas e crônico-degenerativas;
· Promover
educação terapêutica para as doenças diagnosticadas;
· Executar
ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de
abrangência;
· Participar
das reuniões da equipe, sejam administrativa, de programação e planejamento, de
estudo, avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas
identificados;
· Realizar as
atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção
Básica;
· Manter o
asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos;
· Acompanhar os
usuários na transferência para outros serviços, quando necessário;
· Conhecer o
sistema de referência e contra-referência;
· Valorizar a
relação médico-usuário e médico-família como parte do processo terapêutico;
· Difundir,
entre a equipe de trabalho e a comunidade, os conceitos de cidadania,
enfatizando a abrangência do direito à saúde e as bases legais que o legitimam;
· Desenvolver e
colaborar no desenvolvimento de pesquisas na área de saúde que aprimorem as
tecnologias de intervenção;
· Participar da
análise dos dados de produção da equipe;
· Desenvolver
outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Medicina.
Habilitação Profissional: Registro no CRM.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (vinte) horas semanais.
ANEXO II
Denominação do Cargo: Dentista
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população
adscrita;
· Executar o
monitoramento e a avaliação das ações odontológicas;
· Trabalhar a
conscientização das famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da
saúde;
· Executar
medidas promocionais, atividades educativas e preventivas;
· Executar
ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de
abrangência;
· Coordenar
ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção da saúde bucal;
· Supervisionar
o fluxo de insumos destinados às ações coletivas voltadas para a promoção da
saúde bucal;
· Coordenar e
participar de reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de
estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas
identificados;
· Organizar a
demanda de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF;
· Realizar
atendimento odontológico, através de ações programáticas e de caráter
emergencial a todas as faixas etárias, priorizando famílias segundo critérios
de risco adotados em nível municipal;
· Supervisionar
o trabalho das ACDs e THDs;
· Coordenar e
participar, juntamente com a equipe, de oficinas e atividades visando agregar
informações sobre saúde bucal;
· Registrar
todos os procedimentos realizados e condensá-los em relatórios adequados e
mantê-los integrados aos prontuários das famílias;
· Executar o
monitoramento e avaliação das ações;
· Encaminhar e
orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis
de assistência, assegurando o acompanhamento;
· Capacitar as
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas
em saúde bucal;
· Realizar as
atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção
Básica;
· Manter o
asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos;
· Realizar
atendimentos de primeiros cuidados em situações de urgência;
· Emitir
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
· Desenvolver
outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Odontologia
Habilitação Profissional: Registro no CRO.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (vinte) horas semanais.
ANEXO III
Denominação do Cargo: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar
mapeamento de sua área, através do cadastramento das famílias;
· Manter
atualizado o cadastro de famílias;
· Identificar
áreas de risco, priorizando as famílias e indivíduos expostos a condições de
risco individual ou coletivo;
· Orientar as
famílias na utilização adequada dos serviços de saúde;
· Realizar
ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da
Atenção Básica;
· Realizar, por
meio de visita domiciliar, o acompanhamento regular de todas as famílias sob
sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde;
· Manter-se
informado, e informar aos demais membros da equipe, acerca da situação das
famílias monitoradas, particularmente aquelas em situações de risco;
· Desenvolver
ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na
prevenção de doenças;
· Promover a
educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
· Traduzir para
a ESF a dinâmica social da comunidade, as necessidades demandas, as
potencialidades e limites;
· Identificar
parceiros e recursos existentes na comunidade que possam vir a ser aproveitados
pelas equipes;
· Promover e
coordenar reuniões comunitárias;
· Atuar, em
conjunto com os serviços de saúde, nas ações de promoção e proteção da saúde da
criança, da mulher, do adolescente, do idoso e dos portadores de deficiências;
· Atuar, em
conjunto com os serviços de saúde, nas ações de promoção da saúde, de prevenção
do câncer de mama e do dolo do útero, diabetes, hipertensão, tuberculose,
hanseníase e DST/HIV/AIDS;
· Identificar e
cadastrar todas as gestantes da área de trabalho;
· Orientar as
gestantes sobre a importância do exame pré-natal e da amamentação;
· Acompanhar a
evolução dos cartões da criança, atentando para a evolução dos gráficos de
crescimento e da atualização das vacinas;
· Estimular o
aleitamento materno;
· Identificar
as crianças com problemas de diarréia, promovendo a difusão do uso dos sais de
reidratação oral – SRO;
· Identificar
as crianças com infecções respiratórias agudas (IRAS), orientando as famílias
acerca da prevenção e do tratamento;
· Ministrar às
famílias as noções de higiene básica;
· Anotar todos
os óbitos ocorridos e a causa, de acordo com os dados dos Atestados de Óbito,
conferindo as informações com as famílias;
· Promover a
saúde bucal, orientando acerca dos procedimentos básicos;
· Distribuir
material de higiene pessoal e higiene bucal;
· Realizar
inspeção visual visando identificar alterações nos dentes ou tecidos orais
moles, com especial atenção para as que não regridam em 15 (quinze) dias;
· Propiciar a
vinculação dos usuários aos programas que correspondem ao perfil clínico de
cada um;
· Repassar à
equipe as informações colhidas, priorizando a notificação das doenças que
necessitam de vigilância;
· Acompanhar o
tratamento e a reabilitação das pessoas da área de atuação;
· Preencher os
impressos necessários e solicitados da maneira adequada;
· Confeccionar
relatórios necessários e solicitados;
· Cumprir os
princípios éticos e técnicos estabelecidos;
· Executar
ações básicas de vigilância sanitária e epidemiológica em sua área de
abrangência;
· Coordenar e
participar de reuniões administrativas, programáticas, de planejamento, de
estudo, de avaliação e outras que contribuam para a superação dos problemas
identificados;
· Executar as
atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção
Básica;
· Manter o
asseio e organização das instalações físicas, arquivos e documentos sob sua
responsabilidade;
· Coletar e
registrar de forma adequada as ações desenvolvidas e as informações colhidas na
comunidade, visando possibilitar a análise da situação das famílias
cadastradas;
· Desenvolver
ações básicas de saúde nas áreas de atenção em todas as fases do ciclo de vida
e nos projetos prioritários, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de
doenças, mobilizando as comunidades visando a ampliação da autonomia da saúde;
· Atuar de
forma integrada com os diversos segmentos das comunidades, na perspectiva de
estabelecer canais de diálogo e participação efetiva entre as equipes e os
núcleos familiares, criando vínculos e compromissos compartilhados na tarefa de
promover a saúde;
· Desenvolver
outras atividades atinentes que sejam atribuídas pelo Secretário.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Ensino fundamental completo;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: 40 (vinte) horas semanais.