Vetada
LEI Nº. 4720/2003.
Dispõe sobre denominação
da Avenida Antonio Piovesan Júnior (Nino Piovesan).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único. Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:
“Avenida Antonio Piovesan Júnior
(Nino Piovesan)”
Prefeitura Municipal de
Jacareí, de de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES
(GENÉSIO DO INPS)