LEI Nº. 4714, DE
29 DE SETEMBRO DE 2003.
Oficializa
e inclui no calendário de festas do Município o Dia Municipal do Trabalho
Voluntário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º
É
oficializado e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do
Município o Dia Municipal do Trabalho Voluntário, a ser comemorado no dia 27 de
outubro de cada ano.
Art.
2º
Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de setembro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DAS
EMENDAS:
VEREADOR MAURÍCIO
HAKA
Publicado
em: 06/10/2003, no Boletim Oficial.