Revogada pela Lei nº. 4.956/2006.
LEI Nº. 4713, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a impressão do nome do respectivo bairro nas placas
indicativas de vias e logradouros públicos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As novas placas indicativas de vias e logradouros públicos
do município deverão conter impresso o nome do respectivo bairro.
Art. 2º As placas atuais deverão ser adequadas ao disposto nesta
Lei à medida que forem substituídas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de outubro de 2003.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO
HAKA.
Publicado em: 10/10/2003, no Boletim Oficial.