LEI Nº. 4703, DE 26 DE
JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel à munícipe Angela
Maria de Medeiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula
de identidade RG n.º 28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n.º 311.303.698-46,
proprietária do imóvel n.º 105 da rua Expedicionário José Maria Ferreira,
situado no bairro Jardim Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago em até 06 (seis) parcelas, a
partir da publicação desta Lei.
Art.
2º O auxílio-aluguel ora
concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel
residencial.
Art.
3º A beneficiária
mencionada no art. 1º desta Lei fica obrigada a prestar conta do auxílio
recebido, na forma da legislação em vigor.
Art.
4º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que será coberto com a anulação
parcial da dotação orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.026 (ficha
242).
Art.
5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado
em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.