LEI Nº. 4702, DE 26
DE JUNHO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel aos munícipes José
Sebastião da Silva Filho e Matias Benedito Timóteo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder aos munícipes abaixo relacionados, auxílio-aluguel nos
seguintes valores:
I - JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA FILHO, portador da
cédula de identidade RG n.º 8.283.153, proprietário do imóvel n.º 235, da rua
Raimundo Correia, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), a ser pago em até 12 (doze) parcelas iguais, no período de
maio de
II - MATIAS BENEDITO TIMÓTEO, portador da
cédula de identidade RG n.º 16.303.180, proprietário do imóvel n.º 138, da rua
Álvares de Azevedo, na Vila Zezé, auxílio-aluguel no valor máximo de R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago em até 8 (oito) parcelas
iguais, no período de maio a dezembro de 2003.
Parágrafo
único. Na hipótese
de promulgação desta Lei posteriormente ao fim do mês de maio de 2003, as
parcelas consideradas vencidas serão pagas cumulativamente.
Art.
2º Os auxílios concedidos
por esta Lei deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de aluguel
de imóveis destinados à residência dos beneficiários e seus familiares.
Art.
3º Os beneficiários
descritos nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei ficam obrigados a prestar
contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art.
4º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será coberto com a anulação parcial
da dotação orçamentária n.º 11.03.16.482.048.4.4.90.51.1.026 (ficha 242).
Art.
5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado
em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.