LEI Nº. 4696, DE 16
DE JUNHO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de
indenização, de dívida contraída pelo Município, perante a empresa UNIMED – São
José dos Campos Cooperativa Médica Ltda., referente a serviços prestados e não
pagos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de dívida
contraída pelo Município perante a empresa UNIMED – São José dos Campos
Cooperativa Médica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.214.517/0001-05, no
valor de R$ 11.482,18 (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito
centavos), referente a serviços médicos prestados e não pagos pelo Município.
Art.
2º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 11.482,18 (onze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezoito
centavos), que classificar-se-á da seguinte forma:
12 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e
Dependências |
||
04.122.010.2.091 |
Indenização à empresa UNIMED |
||
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
+ R$ |
11.482.18 |
Art.
3º A despesa de que trata o
artigo anterior será coberta com anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
12 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e
Dependências |
||
04.122.010.2.008 |
Manutenção da Unidade |
||
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
- R$ |
11.482.18 |
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16
de Junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado
em: 18/06/2003, no Boletim Oficial.