LEI Nº. 4.693, DE 29
DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional
do Município de Jacareí, sobre o reajuste de vencimento dos servidores públicos
ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração
Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica concedido a todos
os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de
Jacareí, aos inativos e pensionistas, abono no valor de R$ 100,00 (cem reais),
a ser pago por ocasião do pagamento relativo ao mês de maio de 2003.
Parágrafo
único. Na hipótese
da presente Lei entrar em vigor após o pagamento relativo ao mês de maio de
2003, o abono a que se refere este artigo será pago no 1º dia útil posterior a
publicação.
Art.
2º Fica concedido a todos
os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de
Jacareí, aos inativos e pensionistas, abono a ser pago nos meses de junho,
julho, agosto e setembro de 2003, da seguinte forma:
I - abono de 2% (dois por cento), calculado
sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
II - abono de 2% (dois por cento),
calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
III - abono de 2% (dois por cento),
calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
IV - abono de 2% (dois por cento),
calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
Art.
3º Os padrões de
vencimentos de todos os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional
do Município de Jacareí, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos
pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados nas seguintes condições:
I - em 2% (dois por cento), a partir de 1º de
outubro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de maio de
2003;
II - em 4% (quatro por cento), a
partir de 1º de novembro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao
mês de maio de 2003;
III - em 6% (seis por cento), a
partir de 1º de dezembro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao
mês de maio de 2003.
Art.
4º As despesas advindas da
execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.
5º Esta entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado
em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.