LEI Nº. 4.689, DE 13 DE MAIO DE 2003.

  

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com pagamento de indenizações diversas, restituições de tributos e multas de trânsito, serviços de terceiros, aquisição de material de consumo e permanente, aquisição de prótese auditiva para fins de doação e cesta básica de material de construção para diversos órgãos da Administração Municipal direta.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

10

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

28.244.000.0.010

Benefícios Assistenciais concedidos pelo Estado e União

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

+ R$

38.000,00

  

11

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

 

11.02

Departamento de Trânsito

 

 

15.451.025.2.019

Manutenção Departamento de Trânsito

 

 

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

+ R$

5.000,00

 

 11.03

FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ

 

 

16.482.048.2.008

Manutenção da Unidade

 

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+ R$

10.000,00

16.482.048.1.047

Obras Habitacionais

 

 

4.4.90.62

Aquisição de Produtos para Revenda

+ R$

300.000,00

 

 16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

16.02

Rec. sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

 

04.122.010.2.041

Despesas Diversas da Administração

 

 

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

+ R$

30.000,00

  

05

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

05.01

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10.302.018.2.008

Manutenção da Unidade

 

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

+ R$

30.000,00

10.302.018.2.037

Gestão Plena

 

 

3.3.90.32

Material de Distribuição Gratuita

+ R$

470.000,00

10.305.018.2.038

Programa DST/AIDS

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$

52.000,00

 

 Art. 3º  As despesas de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  

10

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

10.02

Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

28.244.000.0.010

Benefícios Assistenciais concedidos pelo Estado e União

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

- R$

38.000,00

  

11

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

 

11.02

Departamento de Trânsito

 

 

15.451.025.1.045

Reaparelhamento do Tráfego Urbano

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

- R$

5.000,00

  

11.03

FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ

 

 

16.482.048.1.047

Obras Habitacionais

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

- R$

310.000,00

  

16

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

16.02

Rec. sob Supervisão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

 

04.122.010.2.041

Despesas Diversas da Administração

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

- R$

30.000,00

 

 05

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

05.01

Fundo Municipal de Saúde

 

 

10.301.045.2.040

Reorganização da Atenção Básica – PSF

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica

- R$

294.000,00

10.301.045.2.070

Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

- R$

176.000,00

10.305.018.2.038

Programa DST/AIDS

 

 

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

- R$

82.000,00

 

 Art. 4º  Esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

   Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Maio de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 17/05/2003, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.