LEI Nº. 4682, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento aos
munícipes José Albino de Carvalho e Flávio Vicente da Silva, a título de
ressarcimento por perdas e danos decorrentes da queda de árvore pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder o pagamento de R$ 715,43 (setecentos e quinze
reais e quarenta e três centavos), a título de ressarcimento por perdas e
danos, ao munícipe JOSÉ ALBINO DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG
nº 10.935.294, inscrito no CPF sob o nº 789.645.048-87, residente e domiciliado
na rua das Primaveras, nº 91, no bairro Parque Santo Antonio, referente à queda
de uma árvore pública sobre sua residência no dia 25 de outubro de 2002.
Art.
2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder o pagamento de R$ 905,32 (novecentos e cinco
reais e trinta e dois centavos), a título de ressarcimento por perdas e danos,
ao munícipe FLÁVIO VICENTE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº
13.822.940, inscrito no CPF sob o nº 019.572.468-20, residente e domiciliado na
rua das Primaveras, nº 73, no bairro Parque Santo Antonio, referente à queda de
uma árvore pública sobre sua residência no dia 25 de outubro de 2002.
Art.
3º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 1.620,75 (um mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco
centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº
14.01.18.541.032.3.3.90.30.2008 (ficha 313).
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO FARIA
Publicado
em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.