Lei Nº 467, de 08 de abril De 1958

 

Autoriza o Executivo a receber por doação uma área de 1.844,33 ms2 da firma INBAHSA.

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber por doação, sem ônus para o município, do imóvel sito à rua Rui Barbosa, 262, nesta cidade, e de propriedade da Indústria Brasileira de Artigos Hospitalares S.A. (INBAHSA), uma área de 1.844,33 ms2 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro metros e trinta e três centímetros quadrados), correspondente a ruas, sanitários e lugar para administração do supermercado a ser ali construído.

 

Art. 2º     Recebida a doação, o Prefeito Municipal elaborará as normas e condições indispensáveis ao perfeito funcionamento do supermercado.

 

Art. 3º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 08 de abril de 1958.

 

LUCIANO TOLEDO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.