LEI Nº. 4671, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de
indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AUTO
MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F. PIMENTEL - ME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título
de indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AUTO
MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F. PIMENTEL-ME, inscrita no CNPJ sob
o n° 71.892.772/0001-23, não pagas, no valor de R$ 2.627,58 (dois mil,
seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos), referente a
serviços de manutenção de veículos e funilaria prestados no ano de 2000.
Art. 2º
Para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.627,58
(dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos), que
será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº
11.04.26.782.010.4.4.90.51.2.008 (ficha 247).
Artigo alterado pela Lei n° 4680/2003
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de fevereiro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicado
em: 01/03/2003, no Boletim Oficial.