LEI Nº. 4667, DE 14 DE MARÇO DE 2003.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único. Da placa denominativa deverão constar os seguintes
dizeres:
“Rua Tenente Odilon Costa Franco”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
14 de março de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO
PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Publicado
em: 15/03/2003, no Boletim Oficial.