LEI Nº. 4664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

  

Altera os requisitos para preenchimento do cargo de provimento efetivo de enfermeiro, da Secretaria de Saúde e Higiene, constantes do Anexo IV da Lei n.º 4.263, de 15 de dezembro de 1999, que estabelece as atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo, da Secretaria de Saúde e Higiene.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados os requisitos para preenchimento do cargo de provimento efetivo de enfermeiro, da Secretaria de Saúde e Higiene, constantes do Anexo IV da Lei n.º 4.263, de 15 de dezembro de 1999, que estabelece as atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo da Secretaria de Saúde e Higiene, passando a constar os seguintes requisitos:

  

ENFERMEIRO

Atribuições:

(. . .)

 

Condições de Trabalho:

(. . .)

 

Requisitos para Preenchimento:

 

Instrução: Nível Superior Completo.

 

Habilitação Profissional: experiência mínima de 1 (um) ano.

 

Registro no COREN.”

  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 3º  Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 2002.

    

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.