LEI Nº. 4664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera os requisitos para preenchimento do cargo de provimento
efetivo de enfermeiro, da Secretaria de Saúde e Higiene, constantes do Anexo IV
da Lei n.º 4.263, de 15 de dezembro de 1999, que estabelece as atribuições e
requisitos para preenchimento dos cargos públicos de provimento em comissão e
de provimento efetivo, da Secretaria de Saúde e Higiene.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
alterados os requisitos para preenchimento do cargo de provimento efetivo de
enfermeiro, da Secretaria de Saúde e Higiene, constantes do Anexo IV da Lei n.º
4.263, de 15 de dezembro de 1999, que estabelece as atribuições e requisitos
para preenchimento dos cargos públicos de provimento em comissão e de
provimento efetivo da Secretaria de Saúde e Higiene, passando a constar os
seguintes requisitos:
“ENFERMEIRO
Atribuições:
(. . .)
Condições de Trabalho:
(. . .)
Requisitos para Preenchimento:
Instrução: Nível Superior Completo.
Habilitação Profissional: experiência mínima de 1
(um) ano.
Registro no COREN.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de dezembro de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em:
28/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.