LEI Nº. 4663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a alteração da lotação de cargos públicos de
provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica ampliada a lotação de cargos
públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta,
nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga
horária semanal |
quantidade
de novos cargos |
lotação
ampliada para: |
auxiliar de desenvolvimento
infantil |
2 |
40
horas |
24 |
194 |
assistente de serviços
municipais |
2 |
40
horas |
86 |
318 |
Art. 2º
Fica reduzida a lotação de cargos
públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta,
nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga
horária semanal |
quantidade
de cargos cancelados |
lotação
reduzida para: |
arquiteto |
12 |
40
horas |
2 |
15 |
assistente social |
9 |
40
horas |
10 |
82 |
dentista |
12 |
40
horas |
5 |
75 |
enfermeiro |
9 |
40
horas |
1 |
23 |
escriturário |
4 |
40
horas |
44 |
56 |
.
Art. 3º
As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em:
28/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.