LEI Nº. 4660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a proibição
do uso de botijão de gás do tipo P2 e a obrigatoriedade do uso de mangueiras
prescritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no comércio eventual
e/ou ambulante que utiliza fogões e fogareiros a gás no preparo do produto
comercializado e de lampiões a gás para iluminação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam o
comércio eventual e ambulante, praticados em nossa cidade através de trailers,
carrinhos de lanche, carrinhos de pipoca, carrinhos de algodão doce, e similares,
que utilizam fogões e fogareiros a gás para o preparo de seus produtos e/ou
lampiões a gás para iluminação, proibidos de utilizar o botijão de gás do tipo
P2 e obrigados a utilizar em seus equipamentos mangueiras prescritas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e devidamente aprovadas pelo
INMETRO.
Parágrafo
único. Em
substituição ao uso irregular do botijão de gás do tipo P2 fica permitido o uso
dos botijões de gás dos tipos P5 e P13 e de outros, desde que estejam
normatizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e devidamente
aprovados pelo INMETRO.
Art. 2º Na
concessão de alvará para funcionamento do comércio eventual e ambulante o Setor
Competente da Prefeitura Municipal deverá observar os termos da presente Lei,
vistoriando ainda, pelo menos a cada 180 (cento e oitenta) dias, o cumprimento
das normas legais estabelecidas.
Parágrafo
único. O
comércio eventual ou ambulante que for autuado por descumprir o disposto no
artigo 1° desta Lei terá sua licença suspensa até o atendimento do dispositivo
legal infringido.
Art. 3º O
Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei dentro de 60 (sessenta) dias,
contados de sua publicação.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
em: 08/01/2003, no Boletim Oficial Municipal.