LEI Nº. 4659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de
indenização, de faturas emitidas pela empresa GAZETA MERCANTIL PARTICIPAÇÕES
LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de
indenização, de faturas emitidas pela empresa Gazeta Mercantil Participações
Ltda., não pagas em virtude de irregular processo de contratação, no valor de
R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), referente à prestação de serviços.
Art. 2º
Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), que será
coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
03.01.24.131.008.3.3.90.00.2.008.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
12 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 13/12/2002, no Boletim Oficial
Municipal.