LEI Nº. 4659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

  

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de faturas emitidas pela empresa GAZETA MERCANTIL PARTICIPAÇÕES LTDA.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de faturas emitidas pela empresa Gazeta Mercantil Participações Ltda., não pagas em virtude de irregular processo de contratação, no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), referente à prestação de serviços.

  

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 03.01.24.131.008.3.3.90.00.2.008.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

   Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 13/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.