LEI
Nº. 4658, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de faturas
emitidas pela empresa Mercadinho Pôr do Sol de Jacareí Ltda.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art.
1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de
indenização, de faturas emitidas pela empresa Mercadinho Pôr do Sol de Jacareí
Ltda., não pagas em virtude de irregular processo de contratação, no valor de R$
1.175,08 (um mil, cento e setenta e cinco reais e oito centavos), referente ao
fornecimento de diversos materiais.
Art.
2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 1.175,08 (um mil, cento e setenta e
cinco reais e oito centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação
orçamentária n.º 16.02.04.122.006.4.4.90.00.002.
Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
12 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada
em: 13/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.