LEI Nº. 4657, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

  

Autoriza o Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominicais e promover sua alienação.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte de área pública localizada em frente aos lotes nºs 29, 30 e 31 da Quadra P, do Jardim Califórnia, caracterizada na planta anexa, assim descrita:

 Caput alterado pela Lei nº. 5272/2008

 

“Inicia-se no vértice V1 situado em frente ao Lote 31 da Quadra ‘P’ e em frente a Rua São Diego percorre por esta Rua no sentido bairro em curva  à direita de Raio 110,00 e desenvolvimento de 56,57m, encontra o vértice V2 situado em frente a Rua São Diego e na divisa com o Lote 29 da Quadra ‘P’, deste vértice à direita em curva à esquerda de Raio 6,00 e desenvolvimento de 6,49m encontra o vértice V3, deste vértice deflete à direita em curva à direita de Raio 30,00 e desenvolvimento de 49,51m e confrontando com o Lote 30, da Quadra ‘P’ encontra o vértice V4 situado na divisa com o Lote 31, deste reflete à esquerda em curva à esquerda de Raio 6,00 e desenvolvimento de 6,49m encontra novamente o vértice V1, encerrando esta poligonal uma área de 509,08m2.”

  

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, mediante investidura.

  

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 13/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.