LEI Nº. 4655, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.

  

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de despesas realizadas por servidores, decorrentes de alimentação por ocasião de viagens a serviço do Município.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de despesas realizadas pelos servidores abaixo relacionados, no respectivo montante individual, decorrentes de alimentação por ocasião de viagens a serviço do Município e não ressarcidas, no exercício de 2000, no valor total de R$ 5.888,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).

 

ANTONIO FERNANDES DO CARMO

R$  648,00

ANTONIO MARCOS F. DE ANDRADE

R$  244,00

BALBINO BENEDITO DE PAULA

R$    72,00

CLÁUDIO AUGUSTO F. DA SILVA

R$  240,00

CLÁUDIO FACCA

R$  148,00

CLÁUDIO LEÃO

R$  476,00

EDGAR RAMOS DE MORAES

R$  300,00

GILBERTO BORGES

R$  472,00

IVO LOPES DOMINGOS

R$  276,00

JOSÉ EXPEDITO DE MOURA

R$    72,00

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

R$    64,00

JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA FILHO

R$    96,00

LAÉRCIO DE SIQUEIRA MARTINS

R$  148,00

NIVALDO JOSÉ MOREIRA

R$  672,00

PLÍNIO SOUZA MAGALHÃES

R$  736,00

ROBSON DONIZETE DE OLIVEIRA

R$  736,00

VANTUIL BASÍLIO ALBINO

R$    84,00

VICENTE GENEROSO

R$  404,00

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.888,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 10.01.10.301.018.3.3.90.00.2.008.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de dezembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 09/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.