LEI Nº. 4655, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de
indenização, de despesas realizadas por servidores, decorrentes de alimentação
por ocasião de viagens a serviço do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, de despesas
realizadas pelos servidores abaixo relacionados, no respectivo montante
individual, decorrentes de alimentação por ocasião de viagens a serviço do
Município e não ressarcidas, no exercício de 2000, no valor total de R$
5.888,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
ANTONIO FERNANDES DO CARMO |
R$ 648,00 |
ANTONIO MARCOS F. DE ANDRADE |
R$ 244,00 |
BALBINO BENEDITO DE PAULA |
R$ 72,00 |
CLÁUDIO AUGUSTO F. DA SILVA |
R$ 240,00 |
CLÁUDIO FACCA |
R$ 148,00 |
CLÁUDIO LEÃO |
R$ 476,00 |
EDGAR RAMOS DE MORAES |
R$ 300,00 |
GILBERTO BORGES |
R$ 472,00 |
IVO LOPES DOMINGOS |
R$ 276,00 |
JOSÉ EXPEDITO DE MOURA |
R$ 72,00 |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS |
R$ 64,00 |
JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
FILHO |
R$ 96,00 |
LAÉRCIO DE SIQUEIRA MARTINS |
R$ 148,00 |
NIVALDO JOSÉ MOREIRA |
R$ 672,00 |
PLÍNIO SOUZA MAGALHÃES |
R$ 736,00 |
ROBSON DONIZETE DE OLIVEIRA |
R$ 736,00 |
VANTUIL BASÍLIO ALBINO |
R$ 84,00 |
VICENTE GENEROSO |
R$ 404,00 |
Art. 2º
Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 5.888,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais), que será
coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
10.01.10.301.018.3.3.90.00.2.008.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
09 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada em:
09/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.