LEI Nº 4652, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2002
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do município de Jacareí para o exercício de 2003, que estima a Receita e fixa a Despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais em R$ 192.580.128,00 (cento e noventa e dois milhões, quinhentos e oitenta mil e cento e vinte e oito reais) e para a Administração Indireta em R$ 47.945.265,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 240.525.393,00 (duzentos e quarenta milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e trezentos e noventa e três reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei n.º 4.609, de 2 de julho de 2002, e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 2 e 6 previstos na Lei n.º 4.320/64, e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei n.º 4.609/02 e demais demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º Na forma do que dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7º da Lei Federal n.º 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total de créditos orçamentários;
II - até 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em cumprimento de decisões judiciais e ainda destinados a atender despesas de capital que tenham como fonte de recursos linhas oficiais de financiamento, não serão computados no limite previsto neste artigo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada para o exercício.
Art. 6º A reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORES DAS EMENDAS APROVADAS: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PEDRO MOTTA, GENÉSIO RODRIGUES, ALDENIR ALVES DOS SANTOS, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, MAURÍCIO HAKA, JOSÉ CARLOS DIOGO, ALMIR SANTOS GONÇALVES, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, MARINO FARIA, ROSE GASPAR, ADRIANO DONIZETE DE FARIA E DIDI EDSON GUEDES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.