LEI Nº. 4650, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera a Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, incluindo
disposição sobre a concessão de gêneros natalinos aos servidores no mês de
dezembro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 4.594,
de 18 de abril de 2002, alterado para § 1.º.
Art. 2º O artigo 2.º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de
2002, fica acrescido do § 2.º, com a seguinte redação:
Artigo revogado pela
lei n.º 4726/2003
“§ 2º Excepcionalmente, nos meses de dezembro de
cada ano, o Executivo Municipal poderá conceder, sem prejuízo do disposto no
‘caput’ deste artigo, em gêneros, os seguintes produtos de caráter natalino:
a) 1 (um) frango;
b) 1 (um) panetone;
c) 1 (uma) garrafa de suco de frutas concentrado de
500 (quinhentos) mililitros.”
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25
de outubro de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada em:
26/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.