LEI Nº. 4649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel a Angela Maria de
Medeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG n°
28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n° 311.303.698-46, moradora do imóvel n°
105 da rua Expedicionário José Maria Ferreira, situado no bairro Jardim
Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), a ser pago em até 06 (seis) parcelas, a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser
utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial.
Art. 3º A
beneficiária mencionada no artigo 1° desta Lei fica obrigada a prestar conta do
auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º O auxílio-aluguel é devido até o limite e período
estabelecidos no artigo 1°.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação
orçamentária n° 12.03.16.482.048.3.3.90.00.2.008 (ficha 131).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
24 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em:
26/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.