LEI Nº. 4647, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera a Lei n° 4.290, de 8 de março de 2000, que autoriza o
Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado, substituindo a extinta
Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo pela atual Secretaria da
Juventude, Esporte e Lazer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O artigo
1° da Lei n° 4.290, de 8 de março de 2000, que autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo,
diante da posterior alteração da denominação da Secretaria Estadual, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e a assinar os
respectivos termos aditivos posteriores, visando ao recebimento de recursos financeiros
para eventos de natureza esportiva e turística, bem como para obras.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada em: 11/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.