LEI Nº. 4642, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera a Lei n° 3.033. de 7 de novembro de 1991, que dispõe
sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O art. 18 da Lei n° 3.033, de 7 de
novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de
Jacareí e suas alterações posteriores, fica acrescido de um parágrafo único,
com a seguinte redação:
“Art. 18 ........................................................................................................
Parágrafo único.
Os parcelamentos
fechados destinados à formação de chácaras de recreio, localizados nas áreas
limítrofes do Município, poderão exceder a área máxima estabelecida no inciso
VIII, mediante parecer técnico favorável emitido pelo órgão competente desde
que não contrariem as diretrizes fixadas na legislação federal.”
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 04/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.